08/07/2010

"A alma não tem segredo que o comportamento não revele" (Lao-Tsé)


HIPNOSE CONDICIONATIVA 

Hipnose Condicionativa (Registro Direitos Autorais - IGAC-MC: 4396/2006), descoberta na década de 80 pelo psicoterapeuta brasileiro Luiz Carlos Crozera, a mais recente das técnicas, emprega o bloqueio direto do emocional negativo, sem necessidade de investigar a vida de uma pessoa (rastreando a memória do momento presente até o período de gestação, empregado em todos os tipos de traumas e abalos emocionais; para cada ano de vida é gasto 45 segundos no processo de bloqueio do emocional negativo). Na Hipnose Condicionativa não são trabalhadas sugestões, nem metáforas, emprega-se mecanismo de condicionamentos para a mente humana.  A Hipnose Condicionativa não é uma junção ou fusão de técnicas, mas sim uma nova linha da hipnologia, pois, adota-se o método subliminar para levar uma pessoa ao sono terapêutico (estado de transe), onde o senso crítico (racional) é afastado durante o relaxamento, criando o estado alterado de consciência, a mente passa não analisar, nem criticar as informações que são recebidas mediante a voz do terapeuta. Esta técnica tem contribuído para melhoria da qualidade de vida, atuando também na saúde preventiva e coadjuvante à medicina convencional.