22/02/2012

Uso, Abuso e Dependência Química!

Uso, abuso e dependência




Embora existam diversas conceituações para a dependência química, todas revelam que a dependência é considerada uma relação alterada entre o indivíduo e seu modo de consumir determinada substância. A dependência química é uma doença crônica e recorrente e se apresenta sob duas formas: dependência física e psicológica da substância e é caracterizada por comportamentos impulsivos e recorrentes para obter-se sensação de prazer aliviando sensações desconfortáveis como tensões, medos e ansiedades.Sabemos que o uso, abuso e dependência das substâncias psicoativas torna-se uma preocupação cada vez maior por parte da sociedade de órgãos públicos e privados de saúde. Fatores ligados ao indivíduo (biológicos e psicológicos), seu ambiente sócio-cultural e a substância psicoativa escolhida mostra que cada indivíduo desenvolve um padrão de consumo, porém, nenhum padrão de consumo é isento de riscos.Podemos dizer que o uso seria qualquer consumo de uma substância, o abuso seria o uso com problemas, sendo nocivo, e a dependência seria o uso compulsivo, com falta de controle e que envolve uma estrutura mais grave.

De acordo com Ribeiro/Laranjeira (2012), a característica essencial do uso nocivo é um padrão mal-adaptativo que acarreta complicações clínicas e psicossociais ao indivíduo de modo recorrente, mas geralmente restritas ao período do consumo. O diagnóstico diferencial em relação a dependência se faz pela ausência de tolerância, e a síndrome de abstinência. O uso nocivo, é na maioria das vezes uma condição transitória, e acontece geralmente com usuários recentes. Além do diagnóstico de dependência ou de uso nocivo , ambos aplicáveis ao consumo de qualquer substância, é preciso avaliar a gravidade desse consumo. Essa análise é de fundamental importância para o planejamento terapêutico.

De acordo com o DSM-IV os critérios que definiriam uso nocivo de substâncias (abuso) seria um padrão mal-adaptativo de uso de substância, manifestado por conseqüências adversas recorrentes e significativas relacionadas ao uso repetido da substância. Pode haver um fracasso repetido em cumprir obrigações importantes relativas a seu papel, uso repetido em situações nas quais isto apresenta perigo físico, múltiplos problemas legais e problemas sociais e interpessoais recorrentes.

Esses problemas devem acontecer de maneira recorrente, durante o mesmo período de 12 meses. À diferença dos critérios para Dependência de Substância, os critérios para Abuso de Substância não incluem tolerância, abstinência ou um padrão de uso compulsivo, incluindo, ao invés disso, apenas as conseqüências prejudiciais do uso repetido. O DSM-IV coloca que a dependência de substância é definida como um agrupamento de três ou mais dos sintomas relacionados adiante, ocorrendo a qualquer momento, no mesmo período de 12 meses:

Tolerância é a necessidade de crescentes quantidades da substância para atingir a intoxicação (ou o efeito desejado) ou um efeito acentuadamente diminuído com o uso continuado da mesma quantidade da substância. O grau em que a tolerância se desenvolve varia imensamente entre as substâncias. A Abstinência é uma alteração comportamental mal-adaptativa, com elementos fisiológicos e cognitivos, que ocorre quando as concentrações de uma substância no sangue e tecidos declinam em um indivíduo que manteve um uso pesado e prolongado da substância. O consumo da substância em maiores quantidades ou por um período mais longo do que de início era pretendido. Frustradas tentativas de interrupção do uso e atividades como trabalhar e estudar são abandonadas por conta da dependência. A questão essencial, ao avaliar este critério, não é a existência do problema, mas o fracasso do indivíduo em abster-se da utilização da substância, apesar de dispor de evidências das dificuldades que esta lhe causa.

Referências


Ribeiro M., Laranjeira R., O tratamento do usuário de crack. 2° Ed.-Porto Alegre:Artmed, 2012.

http://www.scielo.br/pdf/%0D/ramb/v51n3/a13v51n3.pdf (acesso em 10/02/2012).

http://www.scielo.br/pdf/%0D/pe/v11n1/v11n1a10.pdf (acesso em 18/02/2012).